Artigo 3º, Inciso XVIII do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Membros da Comissão: (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987) I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987) II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
III
o Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
IV
o Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
V
o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
VI
o Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
VII
o Coordenador de Assuntos Internacionais, do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
VIII
o Secretário de Cooperação Técnica, do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
IX
o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
X
o Assessor-Chefe de Cooperação Internacional e Programas Especiais, do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XI
o Assessor de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XII
o Diretor da Área Externa, do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XIII
o Diretor da Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil S.A.; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XIV
o Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do CONCEX; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XV
o Presidente da Comissão de Comércio Exterior, da Confederação Nacional da Indústria; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XVI
o Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XVII
o Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
XVIII
o Primeiro Vice-Presidente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria . (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)