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Artigo 3º, Inciso XVI do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 3º

São Membros da Comissão: (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987) I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987) II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

III

o Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

IV

o Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

V

o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

VI

o Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

VII

o Coordenador de Assuntos Internacionais, do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

VIII

o Secretário de Cooperação Técnica, do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

IX

o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

X

o Assessor-Chefe de Cooperação Internacional e Programas Especiais, do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XI

o Assessor de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XII

o Diretor da Área Externa, do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XIII

o Diretor da Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil S.A.; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XIV

o Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do CONCEX; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XV

o Presidente da Comissão de Comércio Exterior, da Confederação Nacional da Indústria; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XVI

o Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XVII

o Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

XVIII

o Primeiro Vice-Presidente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria . (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)

Art. 3º, XVI do Decreto 60.987 de /1967