Artigo 11 do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 1968, constará rubrica para atender às despesas de participação do Brasil na ALALC, inclusive as relativas ao funcionamento da Comissão.