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Artigo 10º do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas, no exercício de 1967, e no que couber, pelas rubricas apropriadas do Orçamento do Ministérios das Relações Exteriores.

Art. 10 do Decreto 60.987 de /1967