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Artigo 7º do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007

Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

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Art. 7º

As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.