Artigo 7º do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007
Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.