Artigo 5º do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007
Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso no Programa poderá ser solicitado pela universidade federal, a qualquer tempo, mediante proposta instruída com:
I
o plano de reestruturação, observado o art. 4º;
II
estimativa de recursos adicionais necessários ao cumprimento das metas fixadas pela instituição, em atendimento aos objetivos do Programa, na forma do art. 3º, vinculando o progressivo incremento orçamentário às etapas previstas no plano.