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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007

Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

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Art. 3º

O Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação, a fim de suportar as despesas decorrentes das iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:

I

construção e readequação de infra-estrutura e equipamentos necessárias à realização dos objetivos do Programa;

II

compra de bens e serviços necessários ao funcionamento dos novos regimes acadêmicos; e

III

despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação.

§ 1º

O acréscimo de recursos referido no inciso III será limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos de que trata o art. 1º, § 1º.

§ 2º

O acréscimo referido no § 1º tomará por base o orçamento do ano inicial da execução do plano de cada universidade, incluindo a expansão já programada e excluindo os inativos.

§ 3º

O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.