Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007
Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação, a fim de suportar as despesas decorrentes das iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:
I
construção e readequação de infra-estrutura e equipamentos necessárias à realização dos objetivos do Programa;
II
compra de bens e serviços necessários ao funcionamento dos novos regimes acadêmicos; e
III
despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação.
§ 1º
O acréscimo de recursos referido no inciso III será limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos de que trata o art. 1º, § 1º.
§ 2º
O acréscimo referido no § 1º tomará por base o orçamento do ano inicial da execução do plano de cada universidade, incluindo a expansão já programada e excluindo os inativos.
§ 3º
O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.