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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007

Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

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Art. 2º

O Programa terá as seguintes diretrizes:

I

redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;

II

ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;

III

revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;

IV

diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;

V

ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI

articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.