Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 6.096 de 24 de Abril de 2007
Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa terá as seguintes diretrizes:
I
redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;
II
ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;
III
revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;
IV
diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;
V
ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e
VI
articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.