Artigo 15 do Decreto nº 6.095 de 24 de Abril de 2007
Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.