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Artigo 15 do Decreto nº 6.093 de 24 de Abril de 2007

Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 15 do Decreto 6.093 /2007