Artigo 15 do Decreto nº 6.093 de 24 de Abril de 2007
Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.