Artigo 12 do Decreto nº 6.093 de 24 de Abril de 2007
Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Selo de Município Alfabetizador, que será conferido pelo Ministério da Educação ao Município que reduzir a taxa de analfabetismo observada no Censo Demográfico de 2000 do IBGE, em, no mínimo, cinqüenta por cento até 2010.
Parágrafo único
Caso a redução do analfabetismo referida no caput tenha sido atingida com a colaboração de entidade referida no art. 8º, ou do Estado, seu trabalho será certificado pelo Ministério da Educação.