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Artigo 12 do Decreto nº 6.093 de 24 de Abril de 2007

Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica instituído o Selo de Município Alfabetizador, que será conferido pelo Ministério da Educação ao Município que reduzir a taxa de analfabetismo observada no Censo Demográfico de 2000 do IBGE, em, no mínimo, cinqüenta por cento até 2010.

Parágrafo único

Caso a redução do analfabetismo referida no caput tenha sido atingida com a colaboração de entidade referida no art. 8º, ou do Estado, seu trabalho será certificado pelo Ministério da Educação.