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Decreto 6.091 de 24 de Abril de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 46 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007