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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes N, M, O, F e 516", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, conhecido também como "Gleba Furnas III", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes N, M, O, F e 516", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, conhecido também como "Gleba Furnas III", com área total de 3.434,5738 ha (três mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, cinqüenta e sete ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nºs 29.853, fls. 156, Livro 02-DE; 29.852, fls. 155, livro 02-DE; 29.851, fls. 154, Livro 02-DE; 29.857, fls. 160, Livro 02-DE e R-6-25.552, fls. 102/104, Livro 02-CE e DJ, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.