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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Ângelo", constituído pelos lotes nºs 61, 62 e 101-0, situados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A" e Gleba 13, da Colônia Paranavaí, localizado nos Municípios de Marilena e Loanda, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anteriores pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997