Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Ângelo", constituído pelos lotes nºs 61, 62 e 101-0, situados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A" e Gleba 13, da Colônia Paranavaí, localizado nos Municípios de Marilena e Loanda, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Ângelo", constituído pelos lotes nºs 61, 62 e 101-0, situados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A" e Gleba 13, da Colônia Paranavaí, com área de 839,3500 ha (oitocentos e trinta e nove hectares e trinta e cinco ares), localizado nos Municípios de Marilena e Loanda, objeto dos Registros nºs R.23-688, fls. 03 e R.10-697, fls. 01v., ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Nova Londrina; e Matrícula nº 8.469, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Loanda, Estado do Paraná.