Artigo 2º do Decreto nº 6.087 de 20 de Abril de 2007
Altera os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.