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Artigo 2º do Decreto nº 6.087 de 20 de Abril de 2007

Altera os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.087 /2007