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Artigo unico do Decreto nº 60.864 de 16 de Junho de 1967

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede no Estado da Guanabara.