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Decreto nº 60.858 de 15 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.755, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967

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