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Artigo unico do Decreto nº 60.850 de 9 de Junho de 1967

Decreto nº 77.609, de 1976

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Art. único

É concedida à Sociedade Westinghouse Eletric Company S. A., com sede na cidade de Wilmington Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.877, de 16 de setembro 1965, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado para NCr$8.843,69 (oito mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 13 de dezembro de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 481, de 5 de janeiro de 1962, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. unico do Decreto 60.850 /1967