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Artigo 5º do Decreto nº 60.838 de 8 de Junho de 1967

Regulamenta a aplicação dos recursos previstos nos artigos 29 da lei número 4.131, de 3.9.62, artigo 5º da Lei nº 5.072, de 12. 08.66, Lei número 5.143, de 20.10.66, e dá outras providência.

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Art. 5º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 60.838 /1967