Decreto nº 6.082 de 13 de Abril de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, instituída pela Portaria nº 14/Cmdo, de 20 de junho de 1983, da Escola Superior de Guerra (ESG).
Art. 2º
A Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias fica posicionada na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956 , logo após a Medalha da Vitória.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2007