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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.081 de 12 de Abril de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam:

I

remanejados, na forma do Anexo III, "a", da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; sete DAS 101.1; seis DAS 102.4; três DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e

II

alocados, na forma do Anexo III, "b", nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; sete DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e dezesseis DAS 101.1.

Art. 2º, II do Decreto 6.081 /2007