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Artigo 4º do Decreto nº 6.080 de 14 de Agosto de 1940

Autoriza "Irmãos Habeyche Limitada" a pesquisar areia monazítica nos terrenos situados na sede de Piúna, Município de Iconha, Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do art. 1º desde decreto pagará de selo a quantia de setenta mil réis (70$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.080 /1940