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Artigo 9º do Decreto nº 60.788 de 31 de Maio de 1967

Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 9º

É facultado, aos órgãos sob cuja jurisdição se encontrem as rodovias, reduzir os limites constantes do art. 1º e parágrafo único do art. 2º, em função de suas condições específicas, mediante aprovação do Conselho Nacional de Trânsito, ouvido o Ministério dos Transportes.