Artigo 7º do Decreto nº 60.788 de 31 de Maio de 1967
Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sem prejuízo da multa fixada no artigo anterior, o veículo que transportar excesso de carga superior a 1.000 Kg (mil quilogramas) por eixo isolado ou 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas) por conjunto de eixos, somente poderá prosseguir viagem após descarregar o excesso.