Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 60.788 de 31 de Maio de 1967

Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Sem prejuízo da multa fixada no artigo anterior, o veículo que transportar excesso de carga superior a 1.000 Kg (mil quilogramas) por eixo isolado ou 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas) por conjunto de eixos, somente poderá prosseguir viagem após descarregar o excesso.