Artigo 6º do Decreto nº 60.788 de 31 de Maio de 1967
Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os excessos aos limites de pêso fixados neste decreto serão punidos com multa de 5% (cinco por cento) do maior salário-mínimo vigente no país, por 200 Kg (duzentos quilogramas) ou fração de excesso.