Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 60.788 de 31 de Maio de 1967

Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os limites máximos de pêso bruto por eixo e por conjunto de eixos, estabelecidos no artigo anterior, só prevalecem:

a

se todos os eixos considerados forem dotados, cada qual, de, no mínimo 4 (quatro) pneumáticos;

b

se todos os pneumáticos de um mesmo conjunto de eixos forem da mesma rodagem e calçarem rodas do mesmo diâmetro.

Parágrafo único

Nos eixos isolados dotados de 2 (dois) pneumáticos, o limite máximo de pêso bruto por eixo, fixado na alínea "b" do artigo anterior, fica reduzido à metade (cinco toneladas).