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Artigo 1º do Decreto nº 6.074 de 3 de Abril de 2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição; III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM; (...) V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.074 /2007