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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 8º

As dotações orçamentarias referentes ao exercício de 1967, consignadas aos órgãos do Ministério da Agricultura que passam para o Ministério da Educação e Cultura, ficam transferidas para êste último, nos têrmos do art. 213 do Decreto-lei nº 200, de 25.2.67.

§ 1º

As dotações orçamentarias consignadas ao Fundo Federal Agropecuário e vinculadas aos órgãos referidos no Ministério da Agricultura, serão aplicadas, no exercício de 1967, em proveito dêsses mesmos órgãos segundo as normas do fundo assegurando-se a manutenção de recursos pelo fundo Federal Agropecuário nos exercícios subseqüentes.

Art. 8º, §1° do Decreto 60.731 de /1967