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Artigo 7º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam mantidos os cargos em comissão e as funções gratificadas dos órgãos transferidos para o Ministério da Educação e Cultura até que sejam ajustados as reformas administrativa e universitária, respectivamente, consoante o estabelecido nos Decretos ns. 53, de 18.11.63, 200, de 25.2.67, e 252, de 28.2.67.

Art. 7º do Decreto 60.731 de /1967