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Artigo 5º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 5º

Mediante convênios, será disciplinado o uso das instalações dos institutos de pesquisa e Experimentação do Ministério da Agricultura por parte dos corpos Docente e Discente das Universidades Rurais ora transferidas para o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º do Decreto 60.731 de /1967