Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferida para o Ministério da Educação e Cultura, com a denominação de Diretoria de Ensino Agrícola a Superintendência do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
O cargo em comissão, símbolo 3-C, de Superintendente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, fica transformado em cargo de igual símbolo, de Diretor do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura.