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Artigo 3º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Os estabelecimentos isolados de ensino superior de agronomia e veterinária, por êste decreto integrados no Ministério da Educação e Cultura ficam subordinados à Diretoria do Ensino Superior.