Artigo 3º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos isolados de ensino superior de agronomia e veterinária, por êste decreto integrados no Ministério da Educação e Cultura ficam subordinados à Diretoria do Ensino Superior.