JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 60.731 de /1967