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Artigo 12 do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.