Artigo 12 do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.