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Artigo 11 do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam mantidos nas condições em que foram firmados, os contratos, convênios, ajustes e acôrdos, vigendo entre os órgãos transferidos para o Ministério da Educação e Cultura e outras entidades públicas ou privadas.