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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos de ensino vinculados ou subordinados ao Ministério da Agricultura ficam transferidos para o Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , combinado com o artigo 154 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Parágrafo único

Incluem-se, entre os órgãos transferidos, o Colégio de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves e os postos agropecuários de Pirantini e Jaguari, no Rio Grande do Sul, passando êstes últimos a integrar, respectivamente, a Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 60.731 de /1967