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Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Sorte", constituído pelos lotes nºs 73, 85, 87 a 91, 99 a 103, remanescentes dos lotes nºs 96 (parte), 13 (parte), 97 e 98, todos localizados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A", da Colônia Paranavaí, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997