Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Sorte", constituído pelos lotes nºs 73, 85, 87 a 91, 99 a 103, remanescentes dos lotes nºs 96 (parte), 13 (parte), 97 e 98, todos localizados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A", da Colônia Paranavaí, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Sorte", constituído pelos lotes nºs 73, 85, 87 a 91, 99 a 103, remanescentes dos lotes nºs 96 (parte), 13 (parte), 97 e 98, todos localizados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A", da Colônia Paranavaí, com área de 937,2400 ha (novecentos e trinta e sete hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Marilena, objeto das Matrículas nºs 120, 660, 661, fls. 01; e dos Registros nºs R-4-935/Av.9, fls. 02; R-6-1.338, fls. 01v e R-2-3.032, fls. 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná.