Artigo unico do Decreto nº 60.727 de 19 de Maio de 1967
Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.