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Artigo unico do Decreto nº 60.726 de 19 de Maio de 1967

Declara de utilidade pública o "Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.