Artigo unico do Decreto nº 60.725 de 19 de Maio de 1967
Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Assistência á infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo,
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a "Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.