Decreto nº 60.717 de 12 de Maio de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.83, inciso II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Os nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as seguintes redações: "1 - Decreto - quando se tratar de nomeação: a) para provimento de Cargo privativo de Oficial-General; b) para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da República; c) para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e d) de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal. 2 - Ato do Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação: a) para provimento de Cargo de Comandante; b) para provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não previstos no nº 1; c) de Oficial de Gabinete d) de Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo função privativa de Oficial-General; e) de Instrutor ou Monitor; f) de militar para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e g) de militar para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Minstério ou Órgão da Administração Pública" .
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Marcio de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1967