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Artigo 2º do Decreto nº 60.700 de 9 de Maio de 1967

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "SUME", no Município de Sumé, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.700 /1967