Artigo 2º do Decreto nº 60.700 de 9 de Maio de 1967
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "SUME", no Município de Sumé, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.