Artigo 1º do Decreto nº 60.700 de 9 de Maio de 1967
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "SUME", no Município de Sumé, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.891.330 m² (vinte e sete milhões oitocentos e noventa e um mil trezentos e trinta metros quadrados), representada pela planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público - SUME - no Município de Sumé, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 368, de 30 de abril de 1954.