Artigo 3º do Decreto nº 6.070 de 29 de Março de 2007
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
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