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Artigo 3º do Decreto nº 6.070 de 29 de Março de 2007

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.070 de 29 de Março de 2007