Artigo 2º do Decreto nº 6.070 de 29 de Março de 2007
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.