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Artigo 1º do Decreto nº 6.070 de 29 de Março de 2007

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º do Decreto 6.070 de 29 de Março de 2007