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Artigo 3º do Decreto nº 6.070 de 5 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento básico, relativo à Construção de acomodações adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 3º

Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.